LEI N. 1.969, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1952
Transforma em Escola Técnica a atual Escola Industrial Paulino Botelho, em São Carlos,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a atual Escola Industrial "Paulino
Botelho", de São Carlos, transformada em Escola Técnica
"Paulino Botelho", nos moldes previstos pela Lei Orgânica do
Ensino Industrial.
Artigo 2.º - Além dos cursos industriais e de
mestria criados por lei, a Escola Técnica a que se refere o
artigo anterior manterá os seguintes cursos técnicos,
I - Curso de Eletrotécnica;
II - Curso de Agrimensura;
III - Curso de Química Industrial,
IV - Curso de construção de Máquinas e Motores;
V - Curso de Indústria Textil,
VI - Curso de Desenho Técnico
Parágrafo único -
A Escola Técnica "Paulino Botelho" manterá ainda cursos
extraordinários na forma da legislação em vigor.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da transformação operada pela presente lei
correrão à conta das dotações
orçamentarias a serem fixadas no ano em que funcionarem os novos
cursos.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua, publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.