LEI N. 2.030, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual no subdistrito de Indianópolis do município da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no subdístrito de Indianópolis do município da Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a Instalação do ginásio ora criado consignará dotacões para atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.