LEI N. 2.058, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre a
criação de uma Escola Normal Oficial, anexa ao
Colégio Estadual de Campos do Jordão.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola normal oficial anexa ao
Colégio Estadual de Campos do Jordão, servindo êste de
curso fundamental.
Artigo 2.º - Com a promulgação da presente
lei, passará o referido estabelecimento de ensino
secundário já existente a denominar-se Escola Normal e
Colégio Estadual de Campos do Jordão.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.