LEI N. 2.058, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal Oficial, anexa ao Colégio Estadual de Campos do Jordão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola normal oficial anexa ao Colégio Estadual de Campos do Jordão, servindo êste de curso fundamental.
Artigo 2.º - Com a promulgação da presente lei, passará o referido estabelecimento de ensino secundário já existente a denominar-se Escola Normal e Colégio Estadual de Campos do Jordão.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.