LEI N. 2.109, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952.

Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual no distrito de São Paulo Miguel Paulista, município da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER. que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.
º - Fica criado um Ginásio Estadual no distrito de São Miguel Paulista, município da Capital, observados os preceitos das legislações federal e estadual relativos ao ensino secundário.
Artigo 2.
º - A instalação do estabelecimento de ensino a que refere o artigo anterior somente se dará para exercícios cujo orçamento consignar dotações próprias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.
º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,Substituto.