LEI N. 2.165, DE 15 DE JULHO DE 1953
Dá nova redação ao inciso I do n. 110, do artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28-12-51.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso I do n. 110 do artigo 1.º da
lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte
redação:
I - Clube Altético Bandeirante. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Cr$ 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de na
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.
LEI N. 2.165, DE 15 DE JULHO DE 1953
Dá nova redação ao inciso I do n. 110, do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28-12-51.
Retificação: