LEI N. 2.211, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953

Dá nova redação ao inciso XVI do n. 208 do artigo 1.° da Lei n. 1 .506, de 28-12-51.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso XVI do n. 208 do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"XVI - Recreativo União Vila Esperança
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 15.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.