LEI N. 2.215, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre denominação do Colégio Estadual e Escola Normal de Taquaritinga.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Colégio Estadual e Escola Normal de Taquaritinga passa a denominar-se Colégio Estadual e Escola Normal "9 de Julho".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
 Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto