LEI N. 2.215, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre denominação do Colégio Estadual e Escola Normal de Taquaritinga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Colégio Estadual e Escola Normal de
Taquaritinga passa a denominar-se Colégio Estadual e Escola
Normal "9 de Julho".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto