LEI N. 2.225, DE 10 DE AGÔSTO DE 1953

Estende aos militares da ativa da Fôrça Pública, o disposto na Lei n 2.069, de 24-12-52.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Estende-se aos militares da ativa da Fôrça Pública o disposto na Lei n. 2.069,de 24 de dezembro de 1952.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sâo Paulo, aos 10 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.