LEI N. 2.252, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dá nova redação ao inciso III do n. 1 10 do artigo 1.º da Lei n. 1 506, de 28-12-51.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso III do n. 110 do artigo 1.º da
Lei n. 1506, de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte
redação:
Cr$
"III - Sociedade Esportiva Caxambu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10 000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto