LEI N. 2.252, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dá nova redação ao inciso III do n. 1 10 do artigo 1.º da Lei n. 1 506, de 28-12-51.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso III do n. 110 do artigo 1.º da Lei n. 1506, de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                            Cr$
"III - Sociedade Esportiva Caxambu
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10 000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto