LEI N. 2.292, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953

Dá nova redação ao item I do n. 248 do artigo 1.° da Lei n. 2.122, de 27-12-52.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item I do n. 248 do artigo 1.° da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952:
"I - Hospital e Maternidade "São Vicente de Paulo" - Cr$ 5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.