LEI N. 2.298, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953
Dá nova redação ao inciso I do n. 224 do artigo 1.° da Lei n. 1.506. de 28-12-51.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso I do n. 224 do artigo 1.° da Lei
n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte
redação:
"I - Associação Atlética Taquariense . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Cr$ 15.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.