LEI N. 2.298, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953

Dá nova redação ao inciso I do n. 224 do artigo 1.° da Lei n. 1.506. de 28-12-51.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso I do n. 224 do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"I - Associação Atlética Taquariense . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Cr$ 15.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.