LEI N. 2.312, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre criação de Escola Normal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal na cidade de Ourinhos.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em
que se der a instalação do estabelecimento ora criado
consignará dotações para atender às respectivas
despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêmo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto