LEI N. 2.312, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre criação de Escola Normal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal na cidade de Ourinhos.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações para atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêmo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto