LEI N. 2.325, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre alteração do item 119 do artigo 1.º, da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O n. 119 do artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"119 - de Macatuba:
Caixa Escolar do Grupo Escolar ................... Cr$ 5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 20 de outubro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Subst.