Dispõe sôbre a
transformação do Curso Prático de Ensino Profissional de Guaratinguetá
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Curso Prático de Ensino Profissional de Guaratinguetá,
criado pela Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948, fica transformado
Artigo
Artigo 3.º - A Escola Industrial ora criada manterá, inicialmente, os
seguintes cursos de ensino industrial básico:
I - Fundição;
II - Mecânica de Máquinas;
III - Mecânica de Automóveis;
IV - Máquinas e Instalações Elétricas;
V - Marcenaria;
VI - Aparelhos Elétricos e Telecomunicações;
VII - Corte e Costura; e
VIII - Chapéus, Flores e Ornatos.
Artigo 4.º - A transformação a que se refere o artigo 1.º fica
condicionada ao efetivo funcionamento da escola sob o novo regime e à
necessária autorização federal.
Artigo 5.º - O Estado instalará os cursos em apreço, de acôrdo com as
dotações que forem consignadas
Artigo
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 28 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto