LEI N. 2.435, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953

Altera a redação de item de lei de auxílios.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item I do n. 159 do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951:
"I - Asilo da Velhice e Mendicidade de Piracicaba................ Cr$ 5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.