LEI N. 2.435, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953
Altera a redação de item de lei de auxílios.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o item I do n. 159 do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951:
"I - Asilo da Velhice e Mendicidade de Piracicaba................ Cr$ 5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.