LEI N. 2.440, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1953

Dá nova redação ao item 111 do artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Passa a ter a seguinte redação o item 111 do artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951:
"III - de Juquiá
- Igreja Presbiteriana ............. Cr$ 5.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral - Subst.