LEI N. 2.445, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

Dá nova redação ao item II do n. 196, do artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28-12-51.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item II do n. 196 do artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951:
"II - Sociedade Amiga dos Pobres (Albergue Noturno) . . . . .
Cr$  5.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.