LEI N. 2.445, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953
Dá nova redação ao item II do n. 196, do artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28-12-51.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o item II do n. 196 do artigo 1.º da Lei n.
1.506, de 28 de dezembro de 1951:
"II - Sociedade Amiga dos Pobres (Albergue Noturno) . . . . .
Cr$ 5.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.