LEI N. 2.448, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre criação de Escola Normal em Batatais.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado na cidade de Batatais, uma escola normal oficial.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
LEI N. 2.448, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre criação de Escola Normal em Batatais.
No artigo 1.°, onde se lê:
"Fica criado na cidade de Batatais, ...",
leia-se:
"Fica criada na cidade de Batatais, ..."