LEI N. 2.448, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre criação de Escola Normal em Batatais.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado na cidade de Batatais, uma escola normal oficial.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

LEI N. 2.448, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre criação de Escola Normal em Batatais.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
"Fica criado na cidade de Batatais, ...",
leia-se:
"Fica criada na cidade de Batatais, ..."