LEI N. 2.451, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual em Ibirá.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Ibirá.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
ginásio ora criado consignará dotações
adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - A instalação do estabelecimento
criado nesta lei dependerá de doação, ao Estado,
de prédio e terreno adequados.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.