LEI N. 2.452, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual na cidade de Aguaí
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Aguaí.
Artigo 2.º - A instalação do Ginásio
ora criado fica condicionada à doação, ao Estado,
do patrimônio que constitui o atual Ginásio Municipal da
mesma cidade.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta da verba própria do
orçamento do exercício em que se der a sua
instalação.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 39 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.