LEI N. 2.452, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual na cidade de Aguaí

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Aguaí.
Artigo 2.º - A instalação do Ginásio ora criado fica condicionada à doação, ao Estado, do patrimônio que constitui o atual Ginásio Municipal da mesma cidade.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento do exercício em que se der a sua instalação.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 39 de dezembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.