LEI N. 2.523, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um Grupo Escolar no bairro de Vila Pureza, município de São Carlos,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, com a anexação das cinco escolas isoladas em funcionamento na região, um Grupo Escolar no bairro de Vila Pureza, município de São Carlos.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei, consignará dotação necessária a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.