LEI N. 2.528, DE 12 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual em Colina
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Colina.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio
ora criado só poderá verificar-se a partir de 1955,
condicionada à doação, ao Estado, de
prédio, terreno e instalações necessários
ao respectivo funcionamento.
Artigo 3.º - O orçamento do exercício em que
se der a instalação do estabelecimento de ensino de que
trata esta lei consignará dotações adequadas ao
custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.