LEI N. 2.542, DE 13 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um grupo escolar rural na Vila São José em Taubaté.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar rural na Vila São José, em Taubaté.
Artigo 2.º - A instalação do grupo escolar ora criado fica condicionada a doação ao Estado. pelo município, de terreno e edifício necessários.
Artigo 3.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará verba própria para o custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.