LEI N. 2.565, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Altera a redação do inciso III do n. 213 de artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso III do n. 213 do artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1954.

"III - São Vicente Atlético Clube, Cr$ 5.000,00". 

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.

LEI N. 2.565, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Altera a redação do inciso III do n. 213 do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro 1951.

No artigo 1.°, onde se lê:
"... de 28 de dezembro de 1954:"
leia-se-
"... de 28 de dezembro de 1951:''