LEI N. 2.576, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispensa de novo exame de suficiência física o funcionário reclassificado ou nomeado para outro cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O funcionário reclassificado ou nomeado
para outro cargo, sem interrupção de exercício,
não está sujeito a novo exame de suficiência
física desde que tenha mais de dez anos de serviço,
contados da data da admissão ao serviço público
até a do ato que lhe atribui a nova investidora.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado dc São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keller
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral, Substituto.