LEI N. 2.581, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de uma Biblioteca pública na cidade de Cotia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Biblioteca pública na cidade de Cotia.
Artigo 2.º - A instalação da biblioteca criada pelo artigo anterior dependerá de doação ao Estado, por parte da Prefeitura local ou de particular, de prédio adequado a êsse fim.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da biblioteca ora criada consignará dotação para atender as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.