LEI N. 2.584, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual em Jales.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado no município de Jales um ginásio estadual.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de que trata o artigo anterior fica condicionada à doação ao Estado, pela Prefeitura de Jales. de terreno e prédio adequados ao funcionamento do ginásio.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotação apropriada a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.