LEI N. 2.633, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de uma Faculdade de Farmácia e Odontologia em Araçatuba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma faculdade de farmácia e odontologia em Araçatuba.
Artigo 2.º - A instalação da faculdade ora
criada so poderá verificar-se a partir de 1955, condicionada a
doação, ao Estado, de terreno e edifício
necessários.
Artigo 3.º - O orçamento do exercício em que
se der a instalação do estabelecimento de ensino de que
trata esta lei consignará dotações adequadas ao
seu custeio.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Morais
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.