LEI N. 2.634, DE 20 JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre fusão de cadeiras do Curso da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo,e dá outras providências
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - As cadeiras ns. 7.ª - Zootecnia Geral,
Genética Animal e Bromatologia - e 8.ª - Zootecnia Especial
e Exterior dos Animais Domésticos - do Curso da Faculdade de
Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo, ficam
fundidas, sob a denominação de 7.ª Cadeira "
Zootecnia " -, que constituirá o Departamento de Zootecnia.
Parágrafo único - O Departamento de Zootecnia em regime de tempo integral,será dirigido pelo titular da Cadeira.
Artigo 2.º - A Cadeira de
"Zootecnia", considerada reunida,passará a ser regida pelo atual
catedrático da 8.ª Cadeira-Zootecnia Especial e Exterior
dos Animais Domésticos - e será lecionada em 2(dois)anos
desta forma:
ZOOTECNIA-1.ª Parte:
Genética Animal e Alimentação Racional dos Animais Domésticos,no 2.º ano do curso -normal.
ZOOTECNIA - 2.ª Parte:
Criação Racional dos Animais Domésticos, Exterior e Julgamento,no 3.º ano do mesmo curso.
Parágrafo único - A Cadeira de Zootecnia terá 2 (dois) Professores Adjuntos e 4 (quatro) Assistentes.
Artigo 3.º - No
Departamento de Zootecnia. criado pelo artigo 1.º, poderá
ser aproveitado o atual Assistente da 7.ª Cadeira - Zootecnia
Geral, Genética Animal e Bromatologia, que ora se funde.
Artigo 4.º - Fica extinto, na Parte Permanente do Quadro da
Universidade de São Paulo, um cargo de Professor
Catedrático, padrão "V", lotado na faculdade de Medicina
Veterinária, ocupado pelo titular da 7.ª Cadeira -
Zootecnia Geral, Genética Animal e Bromatologia - ora fundida.
Artigo 5.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Morais
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 2.634, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre
fusão de cadeiras do Curso da Faculdade de Medicina
Veterinária da Universidade de São Paulo, e dá
outras providências.
No artigo 2.º, onde se lê:
- Zooctenia Especial e Exterior... ";
leia-se:
" - Zootecnica Especial e Exterior..."