LEI N. 2.636, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual em Guará.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Guará.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio ora criado fica condicionada a doação, ao Estado do prédio e terreno necessários a êsse fim.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento do exercício em que se der a sua instalação.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.