LEI N. 2.641, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal,em Orlândia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criadas uma escola Normal no município de Orlândia (...vetado...).

Parágrafo único - Os estabelecimentos a que se refere o presente artigo funcionarão junto aos de ensino secundário já instalados naqueles municípios.

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.