LEI N. 2.643, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispões sôbre criação de escola industrial no município de Itaporanga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÕ PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - fica criada uma escola industrial no município de Itaporanga.
Artigo 2.º - Os cargos da escola ora criada serão
instalados gradativamente , a medida que o reclamem as
conveniêcias disáticas e possibilidades
orçamentárias.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação da escola industrial de que
trata esta lei, consignará dotação adequada
ás respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA CARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Selffarth
Diretor Geral, subst.
LEI N. 2.643, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de escola industrial no município de Itaporanga
Retificação
No artigo 2.º onde se lê;
"- Os cargos da escola ora criada...";
leia-se:
"- Os cursos da escola ora criada... "