LEI N. 2.668, DE 27 DE ABRIL DE 1954
Declara de utilidade pública o Círculo Israelita de São Paulo,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E declarado de utilidade pública o "Círculo Israelita de São Paulo", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 27 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.