LEI N. 2.697, DE 15 DE JULHO DE 1954
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no subdistrito do Alto da Moóca, nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no subdistrito do Alto da Moóca, município da Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamento do exercício em
que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora
criado consignará dotação adequadas a atender
às respectivas despesas,
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substítuto.