LEI N. 2.723, DE 9 DE AGÔSTO DE 1954
Dá nova redação ao inciso XXX do n. 1 96 do artigo 1.° da Lei 1.506, de 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso XXX do n. 1 96 do artigo 1.° da
Lei n. 1 .506, de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte
redação:
"XXX - Grupo Escolar "Fraternidade"... Cr$5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 9 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paca de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.