LEI N. 2.867, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1954
Altera itens da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951, e dá outras providências.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Ficam cancelados os incisos VI e LXXV do n. 208 do artigo
1.° da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951.
Artigo 2.º - Fica o artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951, acrescido do seguinte número:
"271 - de Santana de Parnaíba:
Sociedade Amigos de Pirapora, a cargo
do Prefeito Municipal de Santana de Parnaiba, para as obras e
construção do prédio do Centro de Puricultura de
Pirapora...........Cr$ 15.000.00",
Artigo 3.º
- A despesa com a execução do disposto no artigo
anterior será coberta com os recursos proveniente das medidas de
que trata o artigo 1.°.
Artigo 4.º
- Esta elei lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.