LEI N. 2.919, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza a funcionar como Colégio, preenchidas as exigências das leis federais em vigor, o Ginásio Estadual "Padre Manoel da Nóbrega", do bairro da Casa Verde, nesta Capital
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado a funcionar como Colégio,
preenchidas as exigências das leis federais o Ginásio Estadual "Padre
Manoel da Nóbrega", do bairro da Casa Verde, nesta Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do Colégio ora criado consignará doações adequadas a atender
às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.