LEI N. 2.921, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Autoriza o funcionamento, como colégio, do Ginásio Estadual "Domingos Faustino Sarmiento", do subdistrito do Belenzinho nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe  são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado a funcionar como Colégio, preenchidas as exigências das leis federais em vigor, o Ginásio Estadual "Domingos Faustino Sarmiento" do subdistrito de Belenzinho, desta Capital. 

Parágrafo único - A instalação do Colégio dar-se-á quando o Ginásio Estadual estiver dotado de prédio próprio. 

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.