LEI N. 2.944, DE 4 DE JANEIRO DE 1955
Cria um Ginásio Estadual no bairro do Brás, desta Capital.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente
de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do §
2.º, do artigo 24, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no bairro do Brás,
nesta Capital, observadas as disposições das legislações estadual e
federal referentes ao ensino secundário.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do ginásio ora criado consignará dotações adequadas a
atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955.
(a) VICENTE DE PAULA LIMA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955.
(a) Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral.