LEI N. 2.944, DE 4 DE JANEIRO DE 1955

Cria um Ginásio Estadual no bairro do Brás, desta Capital.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 2.º, do artigo 24, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no bairro do Brás, nesta Capital, observadas as disposições das legislações estadual e federal referentes ao ensino secundário.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955.

(a) VICENTE DE PAULA LIMA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955.
(a) Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral.