LEI N. 3.034, DE 28 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre cancelamento dos incisos I do n. 74, I e I II do n. 394 e I II do n. 446 e os ns. 376, 406, 409, 416, 472, 475, 483 e 552, todos do artigo 1.° da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam cancelados os incisos I do n. 74, I e III do n. 394 e III do n. 446 e os ns.376, 406, 409, 416, 472, 475, 483 e 552, todos do artigo 1.° da Lei n. 2.432, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$..... 199.000,00 (cento e noventa e nove mil cruzeiros) ao Pioneiros Base Ball Clube, da Capital, para construção da sede de campo.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.°.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral