LEI N. 3.034, DE 28 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre cancelamento
dos incisos I do n. 74, I e I II do n. 394 e I II do n. 446 e os ns.
376, 406, 409, 416, 472, 475, 483 e 552, todos do artigo 1.° da Lei
n. 2482, de 31 de dezembro de 1953 e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam
cancelados os incisos I do n. 74, I e III do n. 394 e III do n. 446
e os ns.376, 406, 409, 416, 472, 475, 483 e 552, todos do artigo
1.° da Lei n. 2.432, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de
Cr$..... 199.000,00 (cento e noventa e nove mil
cruzeiros) ao Pioneiros Base Ball Clube, da Capital, para
construção da sede de campo.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes da medida de que trata o artigo 1.°.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral