LEI N. 3.169, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955

Altera o Inciso XXVII do n. 196 do artigo 1.0 da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - O inciso XXVII do n. 196 do artigo l.ŗ da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"XXVII - Clube de Regatas Saldanha da Gama Cr$ 5.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955

JĀNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 28 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.