LEI N. 3.302, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Concede isenção do impôsto de transmissão são "inter-vivos" à colônia de Férias Ministro João Cleofas, na Aquisição de terrenos com destinação especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica isenta do impôsto de transmissão de propriedade imobiliária 'inter vivos", bem como do acréscimo da Fundação da Casa Popular, a Colônia de Férias Ministro João Cleofas, sociedade civil de caráter beneficente, com sede na Capital na aquisição que faz à Brasilmar - Terrenos e Construções à Beiramar Ltda de uma área de terras no município de Caraguatatuba destinada à construção de uma colônia de férias para os trabalhadores na indústria da energia hidroelétrica de São Paulo e empresas telefônicas do Estado, na indústria da produção do gás de São Paulo e nas indústrias urbanas de Santos São Vicente e Guarujá.
Artigo 2.° - A isenção de que trata esta lei não confere à beneficiada o direito de reclamar a restituição de quantia anteriormente recolhida aos cofres públicos, provenientes do mesmo impôsto paga por ocasião da aquisição que fez á mencionada vendedora de parte da área de terrenos referida no artigo anterior.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Gôverno Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

LEI N. 3.302, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Concede isenção do impôsto de transmissão "inter-vivos" à Colônia de Férias Ministro João Cleofas, na aquisição de terrenos com destinação especial.

Retificação
No artigo 1.° , onde se lê:
"... destinada à construção de uma colônias de férias para os trabalhadores na indústria da energia hidro-elétrica de São Paulo, e empresas telefônicas do Estado.. ";
leia-se:
"... destinada a construção de uma colônia de férias para os trabalhadores na indústria de energia hidro-elétrica de São Paulo, em empresas telefônicas do Estado..."