LEI N. 3.639, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre criação de estabelecimentos de ensino em Valinhos e Mogi Guaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Ficam criados:
I - um ginásio estadual, na cidade de Valinhos;
II - um ginásio estadual na cidade de Mogi-Guaçu;
III - Vetado.
Artigo 2.º - A instalação dos estabelecimentos de ensino a que se refere o artigo anterior fica condicionada à doação, ao Estado, de prédio adequado.
Artigo 3.º - A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados, consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral