LEI N. 3.716, DE 7 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual na cidade de Salesópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual na cidade de Salesópolis.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a Instalação do ginásio ora críado consignará dotações para ocorrer às respectivas despesas,
Artigo 3.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral