LEI N. 3.732, DE 15 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual em Piracaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, em Piracaia, um ginásio estadual.
Artigo 2.º - A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral