LEI N. 3.748, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre o funcionamento, como Colégio, da Escola Nacional e Ginásio Estadual "Anhanguera", desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida autorização federal, a Escola Normal e Ginásio Estadual "Anhanguera", desta Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral