LEI N. 3.749, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual na cidade de Guararema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual na cidade de Guararema.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio
ora criado fica condicionada a doação, ao Estado, de
terreno e edifício próprios ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
estabelecimento de que trata esta lei consignará
dotações adequadas para o custeio das respectivas
despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral