LEI N. 3.757, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Tabapuã e destinado à instalação do Ginásio Estadual local.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Tabapuã, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município do mesmo nome e destinado à instalação do ginásio estadual local, a saber: 
"Um terreno com a área de 8.165,53 m². (oito mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) no qual está sendo construído prédio destinado a ginásio, localizado em frente à Praça da República e delimitado pelas ruas General Osório, 1 e 2".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições me contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957. 

Calos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral