LEI N. 3.808, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no município de Porangaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no município de Porangaba.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do Ginásio ora criado
consignará dotações adequadas ao custeio das
respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta a lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.