LEI N. 3.820, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Transforma em Escola Industrial a Escola Artesanal de Assiz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Escola Industrial a Escola Artesanal de Assiz. 

Parágrafo único - A transformação de que trata êste artigo fica condicionada ao efetivo funcionamento da escola sob o novo regime, após a necessária autorização federal. 

Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata a presente lei consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.